A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do pagamento de salário-educação os produtores rurais que se enquadram na categoria pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O colegiado aprovou o parecer do deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao Projeto de Lei 3955/23.
A proposta é de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP) e altera a Lei 9.766/98 , que disciplina o salário-educação – contribuição social paga por empresas para financiar a educação básica.
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segurança jurídica
O relator afirmou que o objetivo do projeto é deixar claro que somente as sociedades e firmas individuais com CNPJ devem pagar o tributo. Hoje existem decisões judiciais que prejudicam produtores pessoa física.
“O projeto busca aclarar definitivamente a legislação sobre a contribuição social e, com isso, dar maior segurança jurídica ao produtor rural”, disse Alberto Fraga.
A proposta estabelece ainda que o produtor rural só será contribuinte se for comprovado que ele também atua como sócio-administrador de empresa do mesmo ramo.
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