A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1468/22 , da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que confere ao autor de obras intelectuais o direito de se opor a paródias elaboradas com fim político-partidário.
O texto recebeu parecer do relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pela constitucionalidade. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
O projeto altera a legislação sobre direitos autorais ( Lei 9.610/98 ). Hoje, a lei já estabelece como direito moral do autor o de assegurar a integridade da obra. Assim, ele pode se opor a quaisquer modificações que, de alguma forma, possam prejudicar a obra ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra.
Críticas
A proposta sofreu oposição durante a votação na CCJ. Para o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), o tema não é simples. “O autor da música pode, por exemplo, vender a propriedade intelectual a uma empresa e a empresa que poderia brigar contra manchas em relação a sua música. A gente vive um momento muito ditatorial, com a liberdade de expressão ameaçada”, defendeu.
Por outro lado, segundo Gervásio Maia, está claro que, se o artista tiver vendido sua obra, ele não poderá fazer reclamação futura quanto a paródias. “O projeto de lei não cria embaraço em relação à liberdade de expressão. Hoje existem decisões judiciais para os dois lados, a proposta vai dar segurança jurídica à situação”, afirmou o relator.
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