No mês de setembro, o número de jovens contratados como aprendizes por por meio da Lei 10.097/2000 chegou a 710.875 . O resultado indica o sétimo mês seguido de alta, de acordo com levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir da base de dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Trata-se também do sétimo recorde registrado .
A série histórica teve início em janeiro de 2020, com 454.972 jovens aprendizes. Os números então aumentaram após o fim da pandemia, em 2022, e com a regulamentação da Lei, em dezembro de 2023, que tornou obrigatória a contratação pelo programa para empresas médias e grandes.
Naquele mês (dezembro de 2023) estavam enquadrados na Lei de Aprendizagem 539 mil jovens entre 14 e 24 anos. Em 20 meses o número de contratados aumentou cerca de 30%.
No mesmo período o desemprego medido pelo IBGE recuou de 7,4% para 5,6%, indicando um aquecimento mais modesto do mercado de trabalho.
A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte que tenham pelo menos sete empregados em funções que exijam formação profissional . A cota legal de contratação varia entre 5% e 15% do total desses cargos.
Outro indicador apurado no índice, o salário médio dos jovens aprendizes, recuou de R$ 955, em julho (recorde da série) para os R$ 920 na última parcial de setembro.
Em dezembro de 2023 o salário médio era R$ 846. No início da série histórica, em janeiro de 2020, o salário médio estava em R$ 704.
Segundo o MTE, em setembro foram contratados 15.357 novos aprendizes, com o setor de Serviços liderando as contratações (5.510), seguido pela Indústria (4.307), Comércio (2.830), Construção Civil (2.231) e Agropecuária (478).
No acumulado de janeiro a setembro, o saldo de contratados chegou a 111.976 novos aprendizes.
Podem ser contratados como aprendizes jovens de 14 a 24 anos, desde que estejam matriculados em instituições de qualificação profissional credenciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O jovem aprendiz tem direito a FGTS com alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias, que devem, preferencialmente, coincidir com o recesso escolar.
O programa oferece remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada reduzida de até seis horas diárias.
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