O Guia Digital do Programa Nacional do Livro e Material Didático (PNLD) Literário – Anos Finais do Ensino Fundamental estará disponível a partir desta quarta-feira (19), até o dia 8 de dezembro (pelo link: https://pnld.nees.ufal.br/pnld_2024_2027_literario_anos_finais/apresentacao ). A informação é da Coordenação do Livro e da Biblioteca da Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC), que também sinaliza o período de 24/11 a 8/12 para a escolha das obras disponibilizadas, tanto para os acervos das bibliotecas e/ou salas de leitura, quanto para os projetos de leitura das escolas da rede pública.
Documento oficial que orienta a escolha dos livros pelas escolas, o Guia do PNLD disponibiliza as resenhas das obras e orientações sobre o processo. A coordenadora do Livro e da Biblioteca da SEC, Alessandra Santana, explica que, antes de registrar a escolha, os professores devem se basear nas informações constantes no guia para escolher as obras que mais se adequam aos objetivos de ensino traçados pela escola. “Ressaltamos, ainda, que a informação oficial considerada pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) é, exclusivamente, aquela registrada no Sistema PNLD Digital.
O acesso ao sistema se dá através do link: https://pnlddigital.fnde.gov.br/login , utilizando a plataforma GOV.BR com CPF e senha pessoal e intransferível do (a) diretor (a) da unidade escolar, sendo que somente eles têm autorização para registrar a escolha no sistema. Para acessá-lo, é necessário que o dirigente possua cadastro de usuário com o perfil ativo de “Gestor de Unidade de Ensino”, sendo que a SEC é a responsável pela aprovação das solicitações de acesso dos diretores. Os manuais para solicitação de acesso encontram-se disponíveis na Página do PNLD Literário Anos Finais.
Ata de Escolha
O PNLD Literário Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano abrange obras literárias nas línguas Portuguesa e Inglesa e são compostas pelos livros impresso e digital do estudante e pelo livro digital do professor, incluindo material de apoio. A escolha deve ser realizada de maneira conjunta entre o corpo docente e os dirigentes da escola, com base na análise das informações contidas no Guia Digital do PNLD, considerando-se a adequação e a pertinência das obras literárias em relação à proposta pedagógica de cada instituição escolar.
Para registrar a participação dos professores e dar transparência ao processo de escolha, a decisão sobre a indicação das coleções/obras deve ser documentada por meio da Ata de Escolha. Alessandra Santana explica que o preenchimento dessa ata não significa que a escola registrou a Escolha do PNLD Literário Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano. A informação oficial, considerada pelo FNDE, é o registro no sistema PNLD Digital: PNLD Digital.
Fonte: Ascom/SEC
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