O Projeto de Lei 3291/26 prevê desconto de até 1% no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e de até 0,5% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que comprarem materiais recicláveis diretamente de cooperativas e associações de catadores.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Para ter direito ao benefício, a empresa deverá cumprir as seguintes exigências:
O valor do desconto que ultrapassar o imposto devido no período não poderá ser restituído, compensado ou aproveitado em períodos futuros. Além disso, o benefício não poderá ser acumulado com outros incentivos fiscais sobre a mesma operação.
Segundo o autor do projeto, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), o incentivo produz efeitos positivos indiretos sobre as contas públicas. "Ao fomentar a reciclagem e a formalização da atividade dos catadores, reduz-se a pressão sobre os sistemas de limpeza urbana e disposição final de resíduos, com potencial economia para os entes federativos", reforçou.
Crivella cita dados do Movimento Nacional de Catadores demonstrando que esses profissionais são responsáveis por cerca de 90% de tudo o que chega à indústria recicladora. Contudo, a categoria ainda atua em condições de alta informalidade e baixa remuneração.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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