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MPBA recomenda medidas para garantir liberdade religiosa no sistema prisional

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) uma série de medid...

08/10/2026 14h52
Por: Redação Fonte: MP - BA

O Ministério Público do Estado da Bahia recomendou à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) uma série de medidas para garantir liberdade religiosa às pessoas privadas de liberdade. De acordo com a promotora de Justiça Lívia Santana, autora da recomendação, após análise técnica de documentação encaminhada pela Seap ao MPBA, sobre 13 unidades prisionais do Estado, ficou constatado cobertura semanal, e em diversas unidades diária, por entidades de matriz evangélica e católica.

“Entre todas as unidades relacionadas, apenas uma - o Conjunto Penal Feminino, registra a presença de entidade identificada como “religião de matriz africana”, com frequência de apenas uma vez por mês, em contraste com a frequência semanal, e por vezes diária, assegurada às demais matrizes religiosas”, destacou a promotora de Justiça.

No documento, expedido em 21 de setembro, o MPBA recomenda que a Seap inicie, no prazo de 60 dias, processo de busca ativa e credenciamento de entidades religiosas de matrizes afro-brasileiras e indígenas nas unidades prisionais, assegurando condições de acesso igualitário às diferentes matrizes e denominações religiosas. A Secretaria também deverá apresentar plano de ação, com cronograma e responsáveis, para garantir esse acesso.

O MPBA recomendou ainda que a Seap apresente registros das atividades religiosas efetivamente realizadas nos últimos seis meses, dados sobre a autodeclaração religiosa das pessoas privadas de liberdade e informações sobre eventuais denúncias ou procedimentos relacionados à intolerância religiosa e impedimento de assistência religiosa. Outra medida prevista é a criação, em até 120 dias, de programa permanente de capacitação de diretores, agentes penitenciários e demais servidores sobre diversidade religiosa, liberdade de culto e letramento antirracista. A Secretaria deverá ainda divulgar comunicado institucional de repúdio à intolerância religiosa e à discriminação racial ou religiosa.

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