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Ação do MPBA leva Justiça a determinar suspensão de concurso de Rio Real
A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, na sexta-feira, dia 16, que o Município de Rio Real suspenda os concursos ...
22/10/2026 17h23
Por: Redação Fonte: MP - BA

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou, na sexta-feira, dia 16, que o Município de Rio Real suspenda os concursos públicos para servidores (editais nº 001/2026 e nº 002/2026 ) e todos os atos deles decorrentes. A decisão atende a pedidos apresentados em ação de execução ajuizada pelo MPBA após o Município descumprir Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em fevereiro de 2025. Segundo o promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, no TAC, o Município assumiu o compromisso de adotar, em até seis meses, as providências para contratação da banca organizadora de concurso destinado ao preenchimento de todos os cargos cujas vagas eram ocupadas por servidores temporários ou prestadores de serviço.

Na decisão judicial, o Município também foi determinado a divulgar amplamente a suspensão dos concursos no Diário Oficial e em seu site. Já a empresa Planejar Consultoria e Planejamento Ltda. foi obrigada a não prosseguir com os certames, nem receber ou repassar os valores arrecadados com taxas de inscrição, que deverão permanecer em conta específica à disposição do Juízo. O Município deverá apresentar, em 15 dias, levantamento técnico individualizado dos cargos e funções ocupados por temporários, comissionados e prestadores de serviço vinculados às atividades permanentes da Administração e não realizar novas contratações precárias, ressalvada a nomeação de aprovados em concurso vigente não alcançado pela suspensão.

O promotor de Justiça registra, na ação, que o concurso em andamento previa 243 vagas, enquanto o quadro municipal contava com 1.896 servidores temporários e 548 comissionados, totalizando 2.444 vínculos precários. Para o MPBA, o número de vagas planejadas não corresponde à dimensão dos vínculos precários existentes e compromete o cumprimento do ajuste. Em julho, o Município chegou a solicitar a prorrogação do TAC por 180 dias, pedido que foi indeferido pela Promotoria de Justiça de Rio Real, que somente, naquele mês, foi informada da contratação da empresa responsável pela organização do concurso. O edital nº 003/2026, relativo a agentes de Saúde e de Endemias, continua em curso por se tratar de processo seletivo submetido a regime jurídico próprio.

A Justiça também reconheceu a incidência de multa decorrente do descumprimento de decisão liminar. Além disso, determinou o bloqueio de ativos financeiros em nome do prefeito de Rio Real até o limite de R$ 226.940,00, valor indicado pelo Ministério Público a título de parcelas vencidas da multa pessoal prevista em cláusula do do TAC.