A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Emergência e Contingência (PEC) específico para o sistema de abastecimento de água de Ibitiara, na Chapada Diamantina. Em decisão liminar publicada no último dia 20, a Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Seabra acatou ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Valente.
Segundo a decisão, o plano deverá conter diagnóstico das vulnerabilidades do sistema de abastecimento local, protocolos de resposta rápida para situações de interrupção do fornecimento, medidas de abastecimento emergencial por caminhões-pipa, priorizando escolas, creches, unidades de saúde e hospitais, além de regras para rodízios e racionamentos com comunicação prévia à população. A Embasa também deverá iniciar a execução do plano assim que ele for apresentado e submetê-lo à fiscalização da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa).
A ação civil pública decorre de procedimento instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Seabra após a decretação de situação de emergência em Ibitiara, em dezembro de 2021, em razão de chuvas intensas e enxurradas que comprometeram a infraestrutura hídrica do município. Durante a investigação, o MPBA requisitou diversas vezes à concessionária a apresentação de um plano específico para o município. Conforme a ação, a Agersa informou que a Embasa nunca apresentou um PEC voltado para o sistema de abastecimento de Ibitiara, mantendo apenas um plano corporativo genérico, considerado insuficiente para atender às exigências regulatórias.
Histórico
A decisão destaca que o Município enfrenta histórico de vulnerabilidade hídrica e que o próprio sistema opera sob déficit estrutural, com produção inferior à demanda local, o que tem provocado rodízios e episódios frequentes de desabastecimento. Houve registros de falta de água no Colégio Estadual de Tempo Integral Evilásio Santana Gama e reclamações de moradores das comunidades quilombolas Tiririca de Cima e Olho d’Água Novo.
Além da elaboração do plano, a Justiça determinou que a Embasa apresente, em até 60 dias úteis, relatório técnico de monitoramento hidrogeológico dos poços que abastecem o município e, posteriormente, atualizações a cada 180 dias. Os documentos deverão trazer informações sobre vazão, estimativa de vida útil dos mananciais e estudos para perfuração de novos poços, de forma a evitar futuros períodos de desabastecimento.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O promotor de Justiça destacou que o abastecimento de água é um serviço público essencial, cuja continuidade é assegurada pela legislação brasileira, e destacou a necessidade de planejamento preventivo diante da conhecida escassez hídrica que afeta a região.
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