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Secretaria da Administração celebra primeira comutação de sanção contra fornecedor
A Secretaria da Administração firmou, nesta quinta-feira (22), o primeiro Termo de Transação Administrativa (TTA) com um fornecedor do Estado que h...
23/10/2026 13h33
Por: Redação Fonte: Secom Bahia

A Secretaria da Administração firmou, nesta quinta-feira (22), o primeiro Termo de Transação Administrativa (TTA) com um fornecedor do Estado que havia sido penalizado com declaração de inidoneidade. O fornecedor tinha cometido um ilícito e foi declarado inidôneo para participar de licitações e contratações públicas. O TTA é um instrumento jurídico moderno, que permite substituir ou diminuir o prazo das restrições de licitar e contratar com a administração pública por uma multa em dinheiro.

Na prática, o Termo possibilita que as empresas voltem a fornecer bens e serviços aos entes públicos, sem abrir mão da punição, inclusive com penalidade revestida para o Poder Executivo em pecúnia.

Nesta quinta-feira (22), a representante da empresa Tudomed Materiais Hospitalares Ltda assinou o TTA, junto com o secretario da Administração do Estado, Rodrigo Pimentel. A celebração do Termo também contou com a presença das procuradoras Patricia Saback e Fabiana Barreto, integrantes da Procuradoria Geral do Estado.

A empresa forneceu para o Estado o produto fora das especificações da licitação. A Tudomed Materiais Hospitalares forneceu papel-toalha à Secretaria da Saúde do Estado com características diferentes da amostra aprovada no procedimento licitatório. A Administração abriu um processo apuratório sobre o ocorrido e concluiu que houve entrega de produto diferente do contratado e recomendou a declaração de inidoneidade.

A punição impede a empresa de licitar e contratar com o estado. A ideia da comutação reabilita empresas para voltarem a fornecer bens e serviços aos entes públicos, sem abrir mão da punição, inclusive com penalidade revestida para o Poder Executivo em pecúnia.

A assinatura deste primeiro TTA foi possível em função da inovação da Lei Estadual Nº 14.634 (Lei que disciplina as normas de licitações e contrato), que trouxe em seu texto a previsão legal para aplicar o TTA. Também foi relevante o trabalho desenvolvido pela Secretaria da Administração, em parceria com a Procuradoria Geral do Estado. Os dois entes estaduais elaboraram todo arcabouço jurídico para regulamentar a comutação ou ou atenuação das sanções de infrações cometidas contra o estado.

A Saeb e a PGE confeccionaram o Decreto Decreto nº 24.318/2026, que regulamenta o artigo 59 da Lei nº 14.634/2023. Também elaboraram a Instrução Normativa 013/2026, que estabelece parâmetros para a atenuação ou comutação das sanções de infrações cometidas contra o Estado em processos de licitações e contratações públicas.

A IN 013/2026 foi publicada em maio deste ano no Diário Oficial do Estado (DOE). Com a publicação da norma, empresas ganharam a possibilidade de poder solicitar atenuação ou comutação de penalidades (impedimento de licitar e contratar; declaração de inidoneidade), em casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios para aquisições de bens ou prestação de serviços para o Estado.

A Instrução Normativa trouxe os parâmetros para o cálculo da redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, na hipótese de atenuação; e para a fixação da multa substitutiva, aplicável na hipótese de comutação.

A IN permitiu que sanções restritivas de direitos aplicadas possam ser substituídas ou atenuadas, desde que atendidos critérios objetivos e mediante a celebração de acordo administrativo com o Estado, por intermédio do instrumento Termo de Transação Administrativa (TTA). A lógica é privilegiar a recomposição do interesse público, sem abrir mão da responsabilização do infrator (a sanção restritiva será aplicada e seus efeitos serão suspensos após firmado este acordo), mas utilizando mecanismos mais proporcionais e eficientes.

No caso de atenuação, a IN prevê a redução do prazo de duração da sanção restritiva de direito, condicionada ao cumprimento de obrigações que forem pactuadas com o Estado. Já na hipótese de comutação, a norma prevê a substituição da sanção restritiva de direito por outra sanção restritiva de direito menos grave e por sanção de multa, ou exclusivamente por multa.

Para solicitar atenuação ou comutação das sanções, os interessados devem ingressar com o requerimento Termo de Transação Administrativa junto ao Estado. O TTA pode ser solicitado em qualquer fase processual. O instrumento pode ser utilizado em qualquer infração prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei Estadual nº 9.433/2005, que venha a resultar na aplicação das penas de impedimento ou de declaração de inidoneidade.

Calculadora- A Secretaria da Administração lançou outra novidade para auxiliar na tomada de decisão de empresas que pretendem solicitar atenuação ou comutação de penalidades. A Saeb disponibiliza, no portal Comprasnet.BA ( www.comprasnet.ba.gov.br ), a Calculadora do Termo de Transação Administrativa (TTA).

A ferramenta permite que empresas simulem solicitações de atenuação e comutação nos casos de cometimento de ilícitos nos processos licitatórios, além de também servir para os órgãos da administração pública realizarem o cálculo da substituição ou redução da penalidade.

A utilização da calculadora é simples e prática. A ferramenta pode ser encontrada no menu superior do site Comprasnet.BA. Os interessados vão preencher os campos com informações como órgão público, CNPJ, razão social, número do processo, dentre outras informações. Também é necessário escolher se deseja calcular entre as opções atenuação ou comutação, além de fornecer dados sobre a fase do processo e o prazo da sanção. Depois é só clicar em calcular e a ferramenta vai informar o resultado. A consulta pode contribuir para o interessado tomar sua decisão.  

Fonte: Ascom/Saeb